Conceito
NFC-e é o Documento Fiscal emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela Assinatura Digital do emitente e Autorização de Uso pela Administração Tributária da Unidade Federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. Pode-se perceber que é o mesmo conceito da NF-e.
Escopo
O escopo da NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda de mercadoria a consumidor final, de forma presencial ou para entrega em domicílio, ocorridas no âmbito do Estado (operações internas), sem a possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente. Diferentemente da NF-e, fica a critério da UF aceitar ou não este tipo de documento.
Premissas
· Documento Fiscal Eletrônico, de existência apenas digital, seguindo o conceito presente na NF-e;
· Mínima interferência no ambiente do contribuinte, permitindo o uso da plataforma tecnológica já instalada;
· Eliminação da exigência de homologação de hardware e software e do uso da impressora fiscal.
Objetivos
Implantação de um modelo nacional de Documento Fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática de emissão de Cupons Fiscais em papel, reduzindo custos com equipamentos e softwares, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e, ao mesmo tempo, permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
Benefícios
Para os Contribuintes (Lojistas):
· Racionalização e redução da burocracia com as obrigações acessórias prestadas ao Fisco: eliminação do mapa fiscal, redução Z, leitura X;
· Padrão nacional de Documento Fiscal Eletrônico no Varejo;
· Redução de custos com aquisição, manutenção e intervenção em equipamentos emissores de cupom fiscal e com a homologação de softwares;
· Permite o uso de impressora comum (não fiscal);
· Flexibilidade de expansão dos pontos de venda;
· Uso de novas tecnologias de mobilidade (tablets, por exemplo).
Para a Administração Tributária:
· Acompanhamento em tempo real e com total segurança das operações comerciais realizadas;
· Aumento da confiabilidade dos Documentos Fiscais emitidos;
· Facilidades no controle fiscal e no compartilhamento de informações entre as Administrações Tributárias e outros órgãos de regulação e controle;
· Integração com a EFD;
· Diminuição da sonegação, com consequente aumento da arrecadação.
Para a Sociedade:
· Diminuição da sonegação fiscal e aumento da arrecadação, gerando mais recursos para serem aplicados nas atividades do Estado e programas sociais do Governo.
· Contribui ecologicamente já que é possível emitir o cupom reduzido sem o detalhamento dos itens ou até enviar por email ao consumidor.
O Projeto NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) surgiu em âmbito nacional por ocasião das reuniões do CONFAZ ocorridas ao longo de 2011, tendo sido delegada ao ENCAT a atribuição da criação de um Grupo Técnico para a implantação da solução.
Das reuniões técnicas nacionais do ENCAT surgiu a proposta de criação de um projeto piloto com objetivo de validar o modelo em construção, para servir de prova de conceito e, desta forma, avaliar o resultado alcançado e a possibilidade de ampliar o alcance do uso da NFC-e como alternativa de Documento Fiscal para Consumidor Final.
Para iniciar o projeto piloto, os líderes estaduais definiram algumas premissas básicas para o Projeto, entre as quais se destacam:
· Documento Fiscal Eletrônico, de existência apenas digital, seguindo o conceito presente na NF-e;
· O modelo deverá interferir minimamente no ambiente do contribuinte e permitir o uso da plataforma tecnológica já instalada;
· Busca da eliminação da exigência de homologação de hardware ou software e do uso de impressora fiscal.
Os benefícios esperados do Projeto, conforme apresentado pelo ENCAT são: simplificação das obrigações acessórias para os contribuintes; aumento da eficiência fiscal; harmonização da solução baseada na NF-e no cruzamento de informações fiscais, segurança e comodidade para o consumidor, que poderá consultar o efetivo registro das informações para o órgão tributário competente, além de ampliar as alternativas de emissão e recepção do documento fiscal por meios eletrônicos.
O projeto-piloto para NFC-e foi formalmente instituído na reunião técnica do ENCAT realizada em Manaus, nos dias 27 a 29 de agosto/2012, com a participação de empresas voluntárias sediadas nos seguintes Estados: RN, SE, RS, MT, AM, AC e MA. No Rio Grande do Norte, três empresas aderiram voluntariamente no início do projeto: Miranda Computação, Lojas Riachuelo e BR Distribuidora. No final de 2013, o RN contou com a adesão do Posto Pinheiro Borges, sendo efetivamente o primeiro Posto de Combustível do Nordeste a emitir a NFC-e.